domingo, 16 de setembro de 2007

Profissionais de Enfermagem: Importância da Inscrição no COREN

Os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem foram criados através da Lei 5905 de 12 de julho de 1973, sendo constituídos em um conjunto de Autarquia, vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, hoje, Ministério do Trabalho e Emprego. A partir desta Lei definiu-se, definitivamente, que a profissão de enfermeiro e das demais profissões compreendidas nos serviços de enfermagem seriam disciplinados e fiscalizados pelos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, respectivamente COFEN e COREN´s, sendo um Conselho Federal onde todos os Regionais ficariam subordinados. Cada Estado e Território brasileiro deverá ter um Conselho Regional. Nesta mesma Lei ficaram definidas as competências de cada Conselho (Federal e Regionais), onde destacamos o que refere o Art 15 (Compete aos Conselhos Regionais), incisos II (disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observadas as diretrizes gerais do COFEN), IV (manter o registro dos profissionais com exercício na respectiva jurisdição) e VIII (Zelar pelo bom conceito da profissão e dos que a exerçam).
Dentro deste contexto ressaltamos ainda que a profissão de enfermagem foi regulamentada pela Lei 7498/86 onde em seu Art 2º diz que "A enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício", mais tarde regulamentada pelo Decreto 94406/87 que em seu Art 1º complementa "O Exercício da atividade de enfermagem, observadas as disposições da Lei 7498/86, e respeitados os graus de habilitação, é privativo de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva Região."
Os COREN´s de todo o Brasil utilizam como ferramentas a Legislação de Enfermagem para disciplinar o exercício da profissão, através de suas Unidades de Fiscalização que identificam os possíveis agravos dentro e fora dos serviços de saúde, das Diretorias e Comissões de Ética que definem os encaminhamentos dos agravos ocorridos e direcionam adequadamente aos órgãos competentes, com a finalidade de proteger os profissionais de enfermagem e a população assistida por estes profissionais.

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