domingo, 16 de setembro de 2007

Enfermeiro pode fazer Parto?

Pode sim senhor !!!
Segundo a Lei 7498/86 Art 11, inciso II, alíneas "g", "h" e "i", respectivamente, o enfermeiro pode não só prestar assitência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera, como acompanhar a evolução do trabalho de parto e ainda executar parto sem distócia, ou seja, sem anormalidades.
Aos enfermeiros obstetras (com especialização em obstetrícia), incumbe ainda assistência à parturiente e ao parto normal, identificação de distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico, e ainda realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária, segundo o Parágrafo Único do Art 11 alíneas "a", "b" e "c", respectivamente. Atividades estas enfocadas também no Decreto 94.406/87, Art 9º, incisos I, II e III.

Um comentário:

Leandro / Natália disse...

Bom dia, a 3 meses, perdi meu filho após ter o parto complicado
e feito por 1 Obstétrica e 2 enfermeiras, uma das enfermeiras
depois de ter identificado que seria um parto complicado,medica Obstetrica troca de lugar com a enfermeira então ela puxa com o peso do corpo dela, puxando meu filho pela cabeça ao nascer alegando ter feito tal manobra de macroberts, causando uma hemorragia na cabeça e com falta de oxigênio no cérebro, tenho provas em vídeo que evidencia o erro médico, meu filho ficou 9 dias na UTI neonatal e Faleceu, preciso de uma orientação para punir e não deixar que aconteça com outros pais!