Poucos sabem mas exite uma lei, a 10.671/2003, mais conhecida como Estatuto do Torcedor, que estabelece os direitos do cidadão enquanto torcedor, em qualquer modalidade esportiva. Vamos ver o que diz o Art. 16:
Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; eV – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.
Se você achou interessante consulte o site http://www.portalcofen.gov.br/2007/materias.asp?ArticleID=7141§ionID=38 e obtenha mais informações.
quarta-feira, 19 de setembro de 2007
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