domingo, 16 de dezembro de 2007

DEPUTADOS FEDERAIS MAURO NAZIF E MOREIRA MENDES VISITAM A SEDE DO COFEN


Durante o encontro com os Conselheiros Federais, parlamentares declararam apoio ao Projeto de Lei 2398/2007, que prevê a redução da jornada semanal da Enfermagem para 30 horas
Nesta sexta-feira, dia 30 de novembro, o Conselho Federal de Enfermagem – COFEN recebeu duas importantes visitas durante Reunião Plenária realizada na sede da autarquia federal, na Glória, Rio de Janeiro: os Deputados Federais Mauro Nazif (PSB/RO) e Rubens Moreira Mendes Filho (PPS/RO).
Durante o encontro, com a presença dos Conselheiros Federais Efetivos, o Presidente do COFEN, Manoel Carlos Néri da Silva, agradeceu a visita de ambos na casa da Enfermagem brasileira e, em nome de todos os profissionais do segmento, solicitou apoio aos trabalhos ligados ao setor que estão em tramitação na Câmara dos Deputados.
Inicialmente, Manoel Néri mencionou o Projeto de Lei 2392/2007 (de autoria do Mauro Nazif), que prevê a redução da carga horária semanal dos profissionais do setor de 40 para 30 horas e está sendo analisado pela Comissão de Seguridade e Família. “Precisamos lutar por uma jornada mais humanizada. Atualmente, muitos profissionais do nosso setor desempenham suas atividades em ambientes insalubres e sequer têm um lugar para repousar”, afirmou o Presidente do COFEN. Além disso, a limitação de 30 horas semanais contempla resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e deverá ser incluída na Lei 7498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.
Em seu discurso no plenário do COFEN, Mauro Nazif, que também é médico, afirmou que trabalhará em prol da Enfermagem brasileira. “Estamos cientes da importância deste projeto para o Sistema COFEN/CORENs”, afirmou Nazif.
Para Moreira Mendes a discussão da redução da carga horária será muito importante especialmente quando chegar à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. “Como dirigente desta comissão tenho a honra de representar os interesses do COFEN, para conseguir levá-lo novamente para análise do Senado Federal”, disse o parlamentar.

terça-feira, 16 de outubro de 2007

PROGRAMA DE APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL - PROFICIÊNCIA

O Programa Proficiência tem como objetivo promover o aprimoramento e a atualização dos profissionais de enfermagem, proporcionando o acesso a novos conhecimentos teóricos com ênfase nas práticas atuais.
CURSOS DA PRIMEIRA FASE *
• ALTERAÇÕES E INTERVENÇÕES ASSOCIADAS AO ENVELHECIMENTO
Levantar questões atualizadas em relação ao envelhecimento populacional, destacar as habilidades para o atendimento global ao idoso e sua família, atender aos aspectos éticos e humanísticos da sociedade brasileira, valorizar a promoção da saúde e do autocuidado.
• QUIMIOTERAPIA: ATUALIZANDO O SABER E O FAZER DO ENFERMEIRO
Histórico e classificação dos quimioterápicos quanto à atuação sobre o ciclo celular, quanto à finalidade e quanto ao mecanismo de ação. Manipulação das drogas. Toxicidade dos antineoplásicos. Sistematização da assistência de enfermagem.
• AÇÕES GOVERNAMENTAIS EM POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE
Programas básicos de saúde: organização e práticas profissionais na comunidade. Programas emergenciais de saúde: intervenção profissional na garantia dos direitos humanos.
• DISTÚRBIOS EMOCIONAIS E COMPORTAMENTAIS DO CLIENTE NA CLÍNICA
Distúrbios emocionais, distúrbios comportamentais, anamnese e exame psíquico transtornos do pensamento, surtos psicóticos no pré e pós-operatório, transtornos ansiosos, transtornos afetivos, episódios de raiva e agressividade. * Cursos disponíveis nas modalidades: Nível Técnico e Nível Superior

quarta-feira, 26 de setembro de 2007

Ministro elogia profissionais de enfermagem

Curitiba, 03/09/2007 - O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, abriu nesta segunda-feira (3) o Décimo Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem, realizado em Curitiba (PR). O evento tem como tema "Dilemas e Perspectivas da Enfermagem Brasileira", e reúne 8 mil enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e estudantes da área de saúde, que participam de cursos, palestras, lançamentos de produtos e debates.
Em seu discurso, o ministro comparou o ofício de enfermeiro ao sacerdócio, elogiando a dedicação que marca os profissionais da área . "Mesmo diante dos problemas que ainda existem na Saúde, sempre há um enfermeiro ou enfermeira de sorriso aberto para confortar os pacientes", afirmou Lupi.
Assessoria de Imprensa do MTE(61) 3317 - 6537/6540
Fonte: http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=1368&PalavraChave=Sa%FAde%20Enfermagem

sexta-feira, 21 de setembro de 2007

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM

Desde o dia 12 de maio de 2007 (dia do enfermeiro), está em vigor o novo código de ética dos profissionais de enfermagem. Aprovado pela Resolução COFEN 311/07. Para ter acesso ao novo código os profissionais podem acessar:
http://www.portalcofen.gov.br/2007/materias.asp?ArticleID=7221&sectionID=34

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

ENFERMEIRO EM CAMPO DE FUTEBOL ?

Poucos sabem mas exite uma lei, a 10.671/2003, mais conhecida como Estatuto do Torcedor, que estabelece os direitos do cidadão enquanto torcedor, em qualquer modalidade esportiva. Vamos ver o que diz o Art. 16:
Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; eV – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.
Se você achou interessante consulte o site http://www.portalcofen.gov.br/2007/materias.asp?ArticleID=7141&sectionID=38 e obtenha mais informações.

RECADASTRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM


Processo de Recadastramento e Substituição da Cédula de Identidade Profissional:Recadastramento Nacional dos Profissionais de EnfermagemO Sistema COFEN/CORENs convoca todos os profissionais de enfermagem para o Processo de Recadastramento e Substituição da Cédula de Identidade Profissional.
A nova Cédula, com design moderno e ainda mais seguro, será usada no lugar da sua atual cédula e da sua carteira de identidade profissional, pois estas perderão validade a partir de 12/07/2008.Peça seu novo documento no Portal Cofen (www.portalcofen.gov.br/recadastramento), ou dirija-se ao COREN de sua inscrição.
E aproveite esta oportunidade!
A aquisição do documento será gratuita até o dia 30 de novembro de 2007.
O Recadastramento e a Substituição da Cédula de Identidade Profissional fazem parte do processo de reestruturação do Sistema COFEN/CORENs, iniciado em 2006.

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

Atividades do Enfermeiro

Segundo o Art. 8º do Decreto 94406/87 - Ao enfermeiro incumbe:
I - privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
II - como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
h) prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido;
i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
l) execução e assistência
obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
p) participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra-referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de Enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal Técnico e Auxiliar de Enfermagem.